O planejamento patrimonial não deve se limitar à fase pré-nupcial. Muitas mulheres empresárias, ao longo do casamento ou da união estável, se deparam com novos desafios e oportunidades que exigem ajustes nos acordos estabelecidos inicialmente. Nesse contexto, os contratos pós-nupciais e até mesmo a alteração do regime de bens surgem como ferramentas fundamentais para garantir a segurança da família e do patrimônio.
Contratos pós-nupciais são acordos firmados após o casamento ou união estável, permitindo que o casal redefina questões financeiras e patrimoniais em função de novas realidades. Para mulheres que administram empresas familiares, esses contratos são estratégicos, pois oferecem uma camada adicional de proteção ao negócio e também podem servir para repactuar as questões existenciais do casal.
Além disso, a alteração do regime de bens é uma alternativa viável para casais que percebem, ao longo do relacionamento, a necessidade de ajustar o regime de bens. É possível, por exemplo, migrar de um regime de comunhão parcial para separação total de bens, preservando o patrimônio empresarial e renegociando a gestão financeira da família.
Proteger os negócios e a estabilidade familiar é uma escolha prudente, e repactuar combinados é uma forma de garantir que o sucesso empresarial dos entes familiares não seja comprometido, em especial das mulheres, que sabemos que exercem uma carga extra de trabalho, tanto físico quanto mental.
Trabalhar essas questões ao lado de um advogado especializado proporciona tranquilidade e evita conflitos futuros, permitindo que as empresárias continuem focadas naquilo que fazem de melhor: liderar e prosperar.
